Nos termos da redação dada ao Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) pelo artigo 12º do decreto-lei 9/2015 de 15 de janeiro, os carrinhos de bebé são considerados bagagem, pelo que devem ser transportados devidamente acondicionados de modo a não causar perigo ou incómodo no seu transporte.
Assim, no que concerne, em particular, ao transporte de crianças em carrinhos adequados para o efeito, os acompanhantes devem retirar a criança e fechar o carrinho, devendo a viagem ser efetuada com a criança ao colo nos lugares reservados para o efeito (ou outros).
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